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Quem tem direito
O idoso a partir de 65 anos. A pessoa com deficiência, entendida como quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras dificulta a participação plena na vida em sociedade. A pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência por lei, o que não dispensa a avaliação do INSS, feita em duas etapas: perícia médica e avaliação social.
Nos dois casos, a renda familiar por pessoa precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo. A lei admite exceções quando a família tem gastos com tratamentos, medicamentos e outros itens ligados à deficiência, e os tribunais analisam a real condição de necessidade caso a caso. A inscrição no CadÚnico, atualizada e com o CPF de todos os membros da família, é obrigatória.
Por que o INSS nega
Cálculo da renda que inclui pessoas ou valores que a lei manda excluir. Perícia que não reconhece o impedimento de longo prazo. Avaliação social incompleta. CadÚnico desatualizado ou com composição familiar diferente da real. Documentos médicos genéricos, sem descrever as limitações do dia a dia.
BPC para crianças autistas
O diagnóstico, por si, não garante o benefício: o INSS avalia o impedimento e a renda. Fazem diferença o laudo detalhado, com o código da doença, o nível de suporte, as terapias em curso e as limitações concretas, e os relatórios da escola e dos terapeutas. As despesas da família com terapias e medicamentos entram na análise da renda.
O que fazer se o INSS negou
A carta de indeferimento traz o motivo. A partir dela, cabe recurso administrativo em trinta dias ou ação no Juizado Especial Federal, onde a perícia médica e a avaliação social são feitas por peritos do juízo. Quando o benefício é reconhecido, os valores são pagos desde a data do requerimento.
Como o escritório atua
Revisamos o CadÚnico e a composição familiar antes do pedido, orientamos os laudos e relatórios e instruímos o requerimento. Diante da negativa, conduzimos o recurso ou a ação judicial. A atuação em favor de crianças autistas é conduzida pelo sócio Fábio Nemetala Ferreira Córdova. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.
Documentos que ajudam na análise
Documentos pessoais de todos os membros da família; comprovante de inscrição no CadÚnico; comprovante de residência; laudos e relatórios médicos, escolares e terapêuticos; comprovantes de renda e de despesas com saúde; carta de indeferimento do INSS, quando houver.
Perguntas frequentes
BPC é aposentadoria?
Não. É benefício assistencial: não exige contribuição, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o benefício suspenso, não cancelado, e pode reativá-lo se deixar o emprego.
Toda criança autista tem direito?
Não automaticamente. O INSS avalia o impedimento de longo prazo e a renda da família.
O benefício de outro membro da família conta na renda?
Há valores que a lei e os tribunais mandam excluir do cálculo. A análise é feita caso a caso.
Fale com um advogado
Envie a carta do INSS ou os laudos pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se os requisitos estão presentes e qual o caminho adequado.