Nemetala Guimarãesadvocacia e consultoria Contato
InícioDireito da SaúdeNegativa de tratamentoMedicamentos de alto custoHome careCoparticipação abusivaTerapias para autismoReajuste abusivoTratamento pelo SUSPrevidenciárioSobreArtigosContato

BPC/LOAS: um salário mínimo por mês para quem a lei protege

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que não têm meios de se manter nem de serem mantidos pela família. Não exige contribuição ao INSS.

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Quem tem direito

O idoso a partir de 65 anos. A pessoa com deficiência, entendida como quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras dificulta a participação plena na vida em sociedade. A pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência por lei, o que não dispensa a avaliação do INSS, feita em duas etapas: perícia médica e avaliação social.

Nos dois casos, a renda familiar por pessoa precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo. A lei admite exceções quando a família tem gastos com tratamentos, medicamentos e outros itens ligados à deficiência, e os tribunais analisam a real condição de necessidade caso a caso. A inscrição no CadÚnico, atualizada e com o CPF de todos os membros da família, é obrigatória.

Por que o INSS nega

Cálculo da renda que inclui pessoas ou valores que a lei manda excluir. Perícia que não reconhece o impedimento de longo prazo. Avaliação social incompleta. CadÚnico desatualizado ou com composição familiar diferente da real. Documentos médicos genéricos, sem descrever as limitações do dia a dia.

BPC para crianças autistas

O diagnóstico, por si, não garante o benefício: o INSS avalia o impedimento e a renda. Fazem diferença o laudo detalhado, com o código da doença, o nível de suporte, as terapias em curso e as limitações concretas, e os relatórios da escola e dos terapeutas. As despesas da família com terapias e medicamentos entram na análise da renda.

O que fazer se o INSS negou

A carta de indeferimento traz o motivo. A partir dela, cabe recurso administrativo em trinta dias ou ação no Juizado Especial Federal, onde a perícia médica e a avaliação social são feitas por peritos do juízo. Quando o benefício é reconhecido, os valores são pagos desde a data do requerimento.

Como o escritório atua

Revisamos o CadÚnico e a composição familiar antes do pedido, orientamos os laudos e relatórios e instruímos o requerimento. Diante da negativa, conduzimos o recurso ou a ação judicial. A atuação em favor de crianças autistas é conduzida pelo sócio Fábio Nemetala Ferreira Córdova. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Documentos pessoais de todos os membros da família; comprovante de inscrição no CadÚnico; comprovante de residência; laudos e relatórios médicos, escolares e terapêuticos; comprovantes de renda e de despesas com saúde; carta de indeferimento do INSS, quando houver.

Perguntas frequentes

BPC é aposentadoria?

Não. É benefício assistencial: não exige contribuição, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o benefício suspenso, não cancelado, e pode reativá-lo se deixar o emprego.

Toda criança autista tem direito?

Não automaticamente. O INSS avalia o impedimento de longo prazo e a renda da família.

O benefício de outro membro da família conta na renda?

Há valores que a lei e os tribunais mandam excluir do cálculo. A análise é feita caso a caso.

Fale com um advogado

Envie a carta do INSS ou os laudos pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se os requisitos estão presentes e qual o caminho adequado.

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Fale com um advogado