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Direito da Saúde: quando o plano ou o Estado nega o que o médico prescreveu

O Direito da Saúde é a área central do escritório. Desde 1980 atuamos para que o tratamento indicado pelo médico seja efetivamente entregue, seja pela operadora do plano de saúde, seja pelo poder público.

  • Negativa de tratamento

    Cirurgias, exames, internações e procedimentos negados pelo plano.

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  • Medicamentos de alto custo

    Quimioterapia oral, imunobiológicos e medicamentos para doenças raras.

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  • Home care

    Internação domiciliar, enfermagem, equipamentos e insumos.

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  • Coparticipação abusiva

    Cobranças que inviabilizam o uso do plano.

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  • Terapias para autismo

    Negativa e limitação de terapias multidisciplinares.

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  • Reajuste abusivo

    Aumentos anuais, por faixa etária e em planos coletivos.

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  • Tratamento pelo SUS

    Medicamentos e tratamentos não fornecidos pelo Estado ou pelo Município.

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Como atuamos

Primeiro, a análise: contrato, prescrição médica e negativa, para verificar se a recusa tem amparo. Depois, a estratégia: em muitos casos a medida judicial com pedido de tutela de urgência, que permite ao juiz decidir sobre a cobertura antes do fim do processo; em outros, a via administrativa, junto à ANS ou à Secretaria de Saúde. Por fim, o acompanhamento até o cumprimento, inclusive nas renovações periódicas que tratamentos contínuos exigem. Sede em Barra Mansa/RJ e atendimento on-line em todo o Brasil.

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