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O plano de saúde reajustou a mensalidade e a conta não fecha

Há quatro tipos de reajuste, e cada um tem regras próprias: o anual, o por faixa etária, o por sinistralidade nos planos coletivos e os chamados ajustes técnicos nos planos antigos.

O que costuma ser comum a todos é a forma: a operadora comunica o aumento sem demonstrar a base do cálculo, e o beneficiário fica entre pagar o que não entende e perder o plano.

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Os tipos de reajuste e seus limites

Reajuste anual em planos individuais e familiares: o percentual máximo é fixado pela ANS a cada ano. Acima dele, é indevido.

Reajuste anual em planos coletivos, empresariais ou por adesão: é negociado, mas precisa ter justificativa atuarial. Quando questionada, a operadora tem o dever de demonstrar os cálculos da sinistralidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Contratos com poucos beneficiários entram em agrupamento, com reajuste único divulgado pela operadora.

Reajuste por faixa etária: é válido quando previsto no contrato, com percentuais razoáveis que não onerem excessivamente o consumidor. Nos contratos firmados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos; depois dela não há reajuste por idade, em respeito ao Estatuto do Idoso, e a variação acumulada das últimas faixas tem limites regulatórios.

Planos antigos, anteriores à lei e não adaptados: seguem o contrato, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Ajustes técnicos aplicados sem previsão clara podem ser questionados.

Sinais de reajuste abusivo

Percentual acima do índice da ANS em plano individual. Plano coletivo com aumento de dois dígitos sem memória de cálculo. Reajuste por idade depois dos 59 anos. Acúmulo de reajuste anual e de faixa etária sem previsão. Ausência de comunicação prévia e clara.

O que fazer

Guarde os boletos dos últimos anos, as cartas de reajuste e o contrato. Peça por escrito a memória de cálculo. Não deixe de pagar: a inadimplência pode levar ao cancelamento. O caminho é discutir o reajuste e, se necessário, obter decisão que autorize o pagamento pelo valor anterior enquanto a questão é analisada.

Como o escritório atua

Analisamos o contrato e o histórico de reajustes para identificar o que foi aplicado fora das regras. A ação revisional pode buscar a readequação do valor, a devolução do que foi pago a maior e, com pedido de urgência, a manutenção do valor anterior durante o processo. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Contrato e aditivos; boletos dos últimos três anos ou mais; comunicados de reajuste; extratos; nos planos coletivos, o contrato firmado pela empresa ou entidade e as respostas da operadora.

Perguntas frequentes

Plano coletivo pode reajustar acima do índice da ANS?

Pode, mas precisa justificar. Sem demonstração dos cálculos, o aumento pode ser revisto.

Tenho mais de 60 anos e o plano aumentou por idade. Pode?

Nos contratos regulados não há reajuste por faixa etária após os 59 anos.

Consigo receber de volta o que paguei a mais?

Em regra, os valores pagos a maior nos últimos três anos podem ser pedidos de volta.

Vale a pena trocar de plano?

A portabilidade de carências é uma alternativa em alguns casos. Analisamos junto com a revisão.

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Envie o contrato e os últimos boletos pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se o reajuste tem amparo e qual o caminho adequado.

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