Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, intervenção pelo método ABA, psicomotricidade e outras. Em intervenção precoce, cada mês de atraso pesa no desenvolvimento da criança.
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O que a operadora costuma alegar
Que existe um limite de sessões. Que o método ABA não está coberto. Que a terapia precisa ser feita na rede credenciada, mesmo sem profissional disponível. Que a carga horária prescrita é excessiva. Que o reembolso segue uma tabela muito inferior ao valor pago. Que o acompanhante terapêutico em ambiente escolar não é cobertura do plano.
O que a lei e a ANS dizem
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garante o direito ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional. Nas normas da ANS, desde 2021 as sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia são ilimitadas para pessoas com autismo, e desde 2022 a operadora deve cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico, como o ABA, para os transtornos globais do desenvolvimento.
Quando a rede credenciada não oferece o profissional ou o método no prazo previsto pelas normas de garantia de atendimento, a operadora precisa assegurar o tratamento fora da rede ou reembolsar integralmente. E a carga horária e o método são definidos pelo médico e pela equipe terapêutica, não pela operadora.
O que fazer diante da negativa ou da limitação
Peça ao médico o laudo com o diagnóstico e a prescrição detalhada das terapias: tipo, método, horas semanais e justificativa. Reúna os relatórios dos terapeutas. Solicite a negativa por escrito ou o protocolo. Registre as tentativas de agendamento na rede credenciada, com protocolos e datas. Se pagou particular, guarde as notas fiscais.
Como o escritório atua
A atuação em favor de crianças autistas é conduzida pelo sócio Fábio Nemetala Ferreira Córdova. A medida judicial busca a cobertura integral das terapias prescritas, na carga horária indicada, ou o reembolso integral quando a rede não atende, com pedido de urgência para que o tratamento não pare. Cobranças de coparticipação que inviabilizam as terapias são tratadas na página de coparticipação abusiva. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.
Famílias de crianças autistas também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. Veja a página de BPC/LOAS.
Documentos que ajudam na análise
Laudo médico com o diagnóstico; prescrição detalhada das terapias; relatórios dos terapeutas; negativa por escrito ou protocolos; comprovantes das tentativas de agendamento; notas fiscais de terapias pagas; contrato e carteirinha.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões?
Não. Para pessoas com autismo as sessões são ilimitadas desde 2021.
O plano pode negar o método ABA?
Não, quando prescrito pelo médico.
Posso escolher a clínica?
A regra é a rede credenciada. Se não há profissional habilitado no método ou no prazo, cabe o atendimento fora da rede com reembolso integral.
Acompanhante terapêutico na escola é coberto?
Há decisões favoráveis quando prescrito como parte do tratamento. Depende do caso.
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Envie o laudo, a prescrição das terapias e a negativa pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se a limitação tem amparo e qual o caminho adequado.