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O SUS não fornece o medicamento ou o tratamento que o médico prescreveu

A Constituição garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Na prática, o paciente encontra medicamentos que não constam das listas do SUS, filas de cirurgia que não andam, exames sem vaga e tratamentos sem fornecimento.

Para essas situações existe um caminho, com requisitos definidos pelos tribunais superiores, que começa no pedido administrativo e pode chegar à ação judicial contra a União, o Estado ou o Município.

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Quem responde: União, Estado ou Município

A responsabilidade pela saúde é solidária entre os três, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. O cidadão pode acionar qualquer um deles, e cabe ao juiz direcionar o cumprimento ao ente responsável segundo a organização do SUS. Regras recentes definem quando a União participa e qual Justiça julga os pedidos de medicamentos de alto custo não incorporados.

O que a Justiça exige

Para medicamentos que constam das listas do SUS e não são entregues, basta demonstrar a prescrição e a falta: a obrigação é clara.

Para medicamentos não incorporados ao SUS, os tribunais superiores fixaram requisitos: laudo médico fundamentado sobre a necessidade e a inexistência de substituto nas listas do SUS; comprovação de eficácia com base em evidências científicas; registro na Anvisa; negativa administrativa prévia; e incapacidade financeira de arcar com o custo.

Para medicamentos sem registro na Anvisa, o fornecimento só é admitido em situações excepcionais, como demora injustificada da Anvisa na análise do registro, existência de registro em agências estrangeiras reconhecidas e ausência de substituto registrado no Brasil.

Para cirurgias, exames e outros tratamentos, o fundamento é o mesmo direito à saúde, e a demora injustificada na fila também pode ser questionada.

O que fazer antes de acionar a Justiça

Faça o pedido administrativo na Secretaria de Saúde ou na farmácia de medicamentos especializados do seu estado e guarde o protocolo e a negativa: sem isso, a ação não avança. Reúna o laudo detalhado, os exames, três orçamentos do medicamento ou tratamento, comprovante de renda e os documentos pessoais com o cartão do SUS.

Como o escritório atua

Orientamos o pedido administrativo para que a negativa venha nos termos que a ação exige. A ação é proposta com pedido de tutela de urgência e, em caso de descumprimento, com os meios que a lei oferece para garantir o fornecimento. Acompanhamos as renovações periódicas de laudo que tratamentos contínuos exigem. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Laudo médico detalhado; exames; prescrição; protocolo e negativa administrativa; três orçamentos; comprovante de renda; documentos pessoais e cartão do SUS; registro ou autorização da Anvisa, quando houver.

Perguntas frequentes

Preciso pedir primeiro na Secretaria de Saúde?

Sim. A negativa administrativa é requisito para a ação.

Tenho plano de saúde. Posso pedir ao SUS?

Sim. O direito à saúde pública não depende de ter plano. Para medicamentos não incorporados, o juiz analisa a capacidade financeira.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e do juízo. O pedido de urgência existe para as situações em que a espera compromete a saúde.

E o canabidiol e outros medicamentos importados?

Exigem análise específica sobre registro ou autorização da Anvisa. A jurisprudência sobre o tema está em evolução.

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Envie o laudo médico e a negativa pelo WhatsApp. A análise inicial identifica os requisitos presentes e qual o caminho adequado.

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