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A coparticipação virou uma segunda mensalidade? Entenda os limites da cobrança

Coparticipação é o valor pago a cada uso do plano, além da mensalidade. Ela é permitida e comum. O problema começa quando deixa de ser um fator moderador e vira uma barreira.

Famílias de crianças autistas com terapias diárias, pacientes em tratamento contínuo e internações prolongadas recebem boletos de coparticipação que se aproximam ou ultrapassam a mensalidade. Nesse ponto a cobrança pode ser abusiva.

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O que a lei e as normas dizem

A Lei dos Planos de Saúde admite a coparticipação, mas as normas da ANS proíbem que ela corresponda ao financiamento integral do procedimento pelo usuário ou funcione como fator restritor severo ao acesso. Em internação, é vedada a cobrança em forma de percentual por evento, com regras próprias apenas para saúde mental. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e prévia sobre percentuais e valores, e considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

No caso das terapias para autismo, desde que as sessões passaram a ser ilimitadas, algumas operadoras passaram a usar a coparticipação como forma de limitar o tratamento na prática. Os tribunais têm reconhecido o abuso quando o valor cobrado inviabiliza a carga terapêutica prescrita.

Sinais de coparticipação abusiva

Percentual ou valor que não foi informado com clareza na contratação. Boleto de coparticipação próximo ou superior à mensalidade. Cobrança por sessão em terapias contínuas, sem qualquer teto. Percentual sobre internação. Cobrança sobre procedimentos que o contrato não detalha. Reajuste da coparticipação sem previsão contratual.

O que fazer

Reúna o contrato, a tabela ou as regras de coparticipação, os boletos e demonstrativos dos últimos meses e a prescrição das terapias ou tratamentos. Peça esclarecimento por escrito à operadora. Não deixe de pagar por conta própria: a inadimplência pode levar ao cancelamento do plano. O caminho é discutir a cobrança e, se necessário, obter decisão que a limite.

Como o escritório atua

Analisamos o contrato e o histórico de cobranças para identificar o abuso. A medida judicial pode buscar a revisão da cláusula, a fixação de um limite para a cobrança e a devolução do que foi pago a maior, com pedido de urgência quando a cobrança ameaça a continuidade do tratamento. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Contrato e aditivos; tabela ou regras de coparticipação; boletos e faturas detalhadas dos últimos meses; prescrições e relatórios das terapias ou tratamentos; extratos de utilização; comunicações trocadas com a operadora.

Perguntas frequentes

Coparticipação é ilegal?

Não. Ilegal é a cobrança que restringe o acesso ao tratamento ou que não foi informada com clareza.

O plano pode cobrar coparticipação em terapia de autismo?

Pode prever, mas não em valores que inviabilizam o tratamento prescrito. Os tribunais têm fixado limites.

Posso parar de pagar a coparticipação que considero abusiva?

Não sem orientação. A inadimplência pode gerar o cancelamento do plano.

Consigo receber de volta o que paguei a mais?

Valores cobrados indevidamente podem ser restituídos.

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Envie o contrato e os últimos boletos pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se a cobrança tem amparo e qual o caminho adequado.

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