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Auxílio-doença negado, cessado ou com alta antes da hora

O auxílio por incapacidade temporária, ainda chamado de auxílio-doença, é devido ao segurado que fica incapaz de trabalhar por mais de quinze dias. É um dos benefícios mais negados nas perícias do INSS.

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Requisitos

Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período em que a proteção se mantém após parar de contribuir. Carência de doze contribuições, dispensada em caso de acidente e de doenças graves listadas na lei. E incapacidade temporária para o trabalho habitual, comprovada na perícia. Para o empregado, os primeiros quinze dias são pagos pela empresa.

Por que o INSS nega ou cessa

A perícia não constata a incapacidade, mesmo diante de laudos e exames. O benefício é concedido com alta programada e cessa na data marcada, sem nova avaliação. O INSS entende que a qualidade de segurado foi perdida, muitas vezes por erro de cálculo. Ou alega que a doença é anterior à filiação.

O que fazer

Se o benefício está prestes a cessar e a incapacidade continua, o pedido de prorrogação deve ser feito nos quinze dias anteriores à data da alta. Diante da negativa, cabe recurso administrativo em trinta dias ou ação no Juizado Especial Federal, com perícia feita por perito do juízo. Quando a incapacidade se mostra definitiva, o pedido pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Os valores atrasados são pagos desde a data em que o benefício era devido.

Como o escritório atua

Orientamos os laudos e atestados para que descrevam a incapacidade em relação ao trabalho habitual, verificamos a qualidade de segurado e a carência no extrato de contribuições e conduzimos o pedido, o recurso ou a ação. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Laudos e atestados com o código da doença e o período de afastamento; exames e receitas; carta de indeferimento ou comunicação de alta; extrato de contribuições; carteira de trabalho; comprovante de afastamento fornecido pela empresa.

Perguntas frequentes

A perícia negou, mas meu médico diz que não posso trabalhar. E agora?

Cabe recurso ou ação judicial, com laudo detalhado. Na Justiça a perícia é feita por perito do juízo.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não na atividade que gerou a incapacidade. O retorno ao trabalho cessa o benefício.

O que é alta programada?

É a data de cessação fixada na concessão. Se a incapacidade continua, o pedido de prorrogação evita a interrupção.

Quanto tempo o INSS leva para decidir?

A lei fixa prazos, mas atrasos são frequentes. A demora injustificada também pode ser questionada.

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Envie a carta do INSS e os laudos pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se os requisitos estão presentes e qual o caminho adequado.

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