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Aposentadoria: o INSS não reconheceu o seu tempo ou negou o pedido

Desde a reforma de 2019 existem regras de transição diferentes para quem já contribuía, e o INSS costuma negar pedidos por períodos que não constam no cadastro, atividade especial não reconhecida ou contagem de tempo incompleta.

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Os tipos de aposentadoria

Por idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei. Por tempo de contribuição, nas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma: pontos, idade mínima progressiva e pedágios, cada uma com um resultado diferente. Especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, comprovados por documentos da empresa. Por incapacidade permanente: quando a incapacidade para o trabalho é definitiva, com acréscimo de 25 por cento se a pessoa precisa da assistência permanente de outra.

Por que o INSS nega

Períodos de trabalho que não aparecem no extrato de contribuições, comuns em carteiras antigas e em empresas que fecharam. Atividade especial sem a documentação exigida. Tempo rural ou informal sem prova. Divergências de datas e de carência. Escolha da regra de transição menos vantajosa.

Planejamento antes do pedido

Pedir a aposentadoria na hora errada pode custar anos de espera ou um valor menor pelo resto da vida. A análise prévia do extrato de contribuições, a correção dos períodos faltantes e a simulação das regras possíveis mostram qual delas dá o melhor resultado e quando fazer o pedido.

O que fazer se negou

Cabe recurso administrativo em trinta dias ou ação judicial, com a prova dos períodos não reconhecidos. Benefícios já concedidos com erro de cálculo podem ser revistos, em regra, em até dez anos contados do primeiro pagamento.

Como o escritório atua

Levantamos o histórico contributivo, reunimos as provas dos períodos faltantes, simulamos as regras e conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação. Atendemos presencialmente em Barra Mansa/RJ e on-line em todo o Brasil.

Documentos que ajudam na análise

Extrato de contribuições; carteiras de trabalho; perfil profissiográfico previdenciário e laudos das condições de trabalho, para atividade especial; contratos e contracheques; carta de concessão ou de indeferimento.

Perguntas frequentes

Tenho tempo rural ou sem registro. Ele conta?

Pode contar, com início de prova documental complementado por testemunhas.

Trabalhei em atividade insalubre. Posso me aposentar antes?

A aposentadoria especial exige comprovação por documentos da empresa. Períodos especiais anteriores a novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum.

Já estou aposentado. Posso revisar o valor?

Em regra, em até dez anos contados do primeiro pagamento, quando há erro na contagem ou no cálculo.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim, exceto na aposentadoria por incapacidade permanente.

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Envie o extrato de contribuições e a carta do INSS pelo WhatsApp. A análise inicial identifica os períodos em discussão e qual o caminho adequado.

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