Nemetala Guimarãesadvocacia e consultoria Contato
InícioDireito da SaúdeNegativa de tratamentoMedicamentos de alto custoHome careCoparticipação abusivaTerapias para autismoReajuste abusivoTratamento pelo SUSPrevidenciárioSobreArtigosContato

Câncer de pulmão no SUS: 3 remédios de alto custo chegam em outubro. Veja quem tem direito e como pedir

Por Fabrício Nemetala e Fábio Nemetala · 6 de outubro de 2026 · 9 min de leitura · Tratamento pelo SUS

Outubro é o mês em que o Brasil inteiro fala de câncer. E este Outubro Rosa começa com uma notícia que pode mudar a rotina de quem trata câncer de pulmão na rede pública: o SUS iniciou a oferta gradual de três medicamentos que, na rede particular, passam de R$ 600 mil por ano.

A notícia é boa. Mas quem atua na área sabe que, entre o anúncio em Brasília e o remédio chegar às mãos do paciente, existe um caminho de protocolos, exames e laudos. Quem conhece esse caminho começa o tratamento antes. Quem não conhece, espera. E no câncer, esperar custa caro.

Neste guia você vai entender, em linguagem simples, quais são os medicamentos, quem tem direito, o que é o PCDT, qual laudo pedir ao oncologista, quais prazos a lei garante e o que fazer se o hospital disser que o remédio “ainda não chegou”.

Quais são os 3 novos medicamentos para câncer de pulmão no SUS

Os três são indicados para o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), o tipo mais comum da doença. Cada um atende um perfil específico de paciente:

MedicamentoTipoPara quem é indicado no SUSComo o SUS compra
BrigatinibeTerapia-alvo oral (comprimido)CPNPC localmente avançado ou metastático com alteração no gene ALK (ALK positivo), como primeiro tratamentoCompra centralizada pelo Ministério da Saúde
GefitinibeTerapia-alvo oral (comprimido)CPNPC avançado ou metastático com mutação no gene EGFRCompra pelo próprio hospital, com dinheiro federal repassado via APAC
DurvalumabeImunoterapia (aplicada na veia, no hospital)CPNPC em estágio III que não pode ser operado e que não avançou após quimiorradioterapia com platinaPreço único negociado pelo Ministério da Saúde, com compra feita pelos gestores locais

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 1,9 mil pacientes devem ser atendidos nesta primeira etapa. O custo de cada remédio, caixa a caixa, está detalhado logo abaixo.

Os três fazem parte da AF-Onco, a nova Assistência Farmacêutica em Oncologia do SUS, que prevê 23 medicamentos de alto custo e amplia em 35% a oferta de tratamentos contra o câncer na rede pública.

Um detalhe que pouca gente percebe: no papel, esses remédios não são exatamente novos. O durvalumabe foi incorporado ao SUS em abril de 2024 (Portaria SECTICS/MS nº 21/2024), o brigatinibe em maio de 2025 (Portaria SECTICS/MS nº 28/2025) e os remédios para mutação EGFR, como o gefitinibe, estão previstos desde 2013. O que muda agora é o financiamento federal integral e a logística de compra. Para o paciente que vinha ouvindo “não”, isso significa ainda mais argumentos.

Quanto custa cada remédio e qual é o valor da causa

Fora do SUS, esses tratamentos estão fora do alcance da maioria das famílias. Veja os valores de referência de cada um:

MedicamentoApresentaçãoPreço por caixa ou frascoComo é usadoCusto estimado em 12 meses
BrigatinibeCaixa com 28 comprimidos de 180 mg (cerca de 1 mês de uso)R$ 18.725,65, preço de governo registrado em parecer técnico de 20251 comprimido por dia, de forma contínuaCerca de R$ 243 mil, no preço de governo (13 caixas)
GefitinibeCaixa com 30 comprimidos de 250 mgDe R$ 479 a R$ 1.340 nas farmácias (versões genéricas e similares)1 comprimido por dia, de forma contínuaDe R$ 5,8 mil a R$ 16 mil
DurvalumabeFrasco de 500 mgCerca de R$ 19,8 mil na farmácia1.500 mg (3 frascos) a cada 4 semanas, por até 12 mesesMais de R$ 643 mil, segundo o Ministério da Saúde

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Para o durvalumabe, a própria Conitec estimou o custo total do tratamento, no preço proposto ao SUS, em cerca de R$ 314 mil por paciente. Na farmácia, os 39 frascos de um ano de tratamento passam de R$ 770 mil.

O que é o valor da causa e por que ele importa

Na ação judicial, o valor da causa de um tratamento contínuo corresponde, em regra, ao custo de 12 meses (art. 292 do Código de Processo Civil). O cálculo é feito pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da tabela da CMED, que é o preço que o poder público paga quando compra por ordem judicial. Esse número não é detalhe: ele define o caminho do processo.

  • Tratamentos de até 60 salários mínimos por ano podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, mais rápido e sem custas na primeira instância. É o caso típico do gefitinibe.
  • Acima disso, a ação vai para a vara comum, como acontece com o brigatinibe e o durvalumabe.
  • Para remédios fora do SUS, o custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos leva a ação para a Justiça Federal (Tema 1234 do STF).

Um valor da causa mal calculado pode gerar ordem de correção da inicial e atrasar a análise da liminar.

Vale acompanhar uma mudança a caminho. Em janeiro de 2026 a CMED abriu consulta pública para trocar o critério de preço nas compras por ordem judicial: em vez do PMVG sozinho, valeria o menor valor entre o preço de incorporação pela Conitec, a mediana das últimas compras públicas e o próprio PMVG. A nova resolução ainda não foi publicada, e a previsão da própria CMED é publicá-la até o fim de 2026. Enquanto isso, continua valendo o PMVG.

Os valores acima são referências para informação, apuradas em documentos de 2025: os preços da CMED são reajustados todo ano e a dose do durvalumabe pode variar conforme o peso do paciente. Na ação, o cálculo é feito com a tabela vigente na data do pedido e com a prescrição de cada caso.

O que é PCDT e por que ele decide quem recebe o remédio

PCDT significa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. É o documento oficial do Ministério da Saúde que define, para cada doença, como diagnosticar, quais exames fazer, quais medicamentos usar, em que ordem e para qual perfil de paciente. Na prática, é o manual de regras do SUS.

No câncer de pulmão existe um ponto de atenção: o documento em vigor ainda é a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) do Câncer de Pulmão, aprovada pela Portaria SAS/MS nº 957/2014, que está em atualização. Enquanto o novo protocolo não é publicado, valem a DDT, as portarias que incorporaram cada medicamento e as recomendações da Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias para o SUS. A própria AF-Onco (Portaria GM/MS nº 8.477/2025) determina que o tratamento siga os PCDTs e diretrizes do Ministério e, na falta deles, as recomendações da Conitec.

Por que isso importa para você? Porque o pedido só se encaixa se o seu caso estiver dentro da indicação aprovada. Estar dentro do protocolo transforma o pedido em direito. Estar fora dele não fecha a porta, mas muda completamente a estratégia, como explicamos mais abaixo.

Requisitos: o que precisa estar pronto antes de pedir

  • Diagnóstico confirmado por biópsia (exame anatomopatológico) indicando câncer de pulmão de não pequenas células.
  • Exame molecular com resultado: ALK positivo para o brigatinibe e mutação no gene EGFR para o gefitinibe. Sem esse exame, a terapia-alvo não é liberada.
  • Estadiamento da doença (classificação TNM). Para o durvalumabe, é preciso estágio III sem indicação de cirurgia e comprovação de que a doença não avançou depois da quimiorradioterapia com platina.
  • Tratamento em hospital habilitado em oncologia (UNACON ou CACON). No SUS, o remédio contra o câncer é entregue pelo hospital onde o paciente se trata, e não na farmácia do posto de saúde.
  • Prescrição do oncologista da unidade, Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e documentos pessoais em dia.

Dica de quem vive isso no dia a dia: peça ao hospital cópia de tudo (biópsia, exame molecular, exames de imagem e prescrição). Esses papéis são a base de qualquer pedido, administrativo ou judicial.

O laudo médico: o documento que mais pesa

Na Justiça, o laudo é a peça central. Um laudo genérico, do tipo “o paciente necessita do medicamento”, enfraquece o pedido. O laudo ideal, assinado pelo oncologista, deve conter:

  1. Nome completo do paciente e CID (C34, com o subcódigo correspondente).
  2. Tipo do tumor e estadiamento atual (TNM).
  3. Resultado do exame molecular (ALK, EGFR e PD-L1, quando houver).
  4. Tratamentos já feitos e a resposta a cada um.
  5. Medicamento indicado, dose, forma de uso e duração prevista.
  6. Declaração de que o caso se enquadra na indicação aprovada pela Conitec ou no protocolo do SUS.
  7. Justificativa clínica e o risco concreto da demora, como a progressão da doença.
  8. Data, assinatura e CRM.

Prazos que a lei garante ao paciente com câncer

  • 30 dias para os exames de confirmação: havendo suspeita de câncer, os exames que confirmam o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, mediante pedido fundamentado do médico (Lei nº 13.896/2019).
  • 60 dias para começar o tratamento: o paciente tem direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados do diagnóstico em laudo patológico, ou antes, se o caso exigir (Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias).
  • 180 dias para o SUS disponibilizar o remédio incorporado: depois da decisão de incorporação, o SUS tem até 180 dias para efetivar a oferta (Decreto nº 7.646/2011, art. 25). O durvalumabe foi incorporado em 2024 e o brigatinibe em 2025. Esse prazo já venceu.

Passo a passo: como pedir o medicamento pelo SUS

  1. Confirme o diagnóstico e o biomarcador. Pergunte ao oncologista se o exame molecular foi feito e qual foi o resultado.
  2. Peça o laudo completo e a prescrição, seguindo os itens do tópico anterior.
  3. Faça o pedido por escrito no hospital ou na Secretaria de Saúde e guarde o número do protocolo.
  4. Registre a negativa ou a demora. Se a resposta for “não temos” ou “ainda não chegou”, peça a resposta por escrito ou registre na Ouvidoria do SUS (telefone 136). Isso é importante: o STF exige prova de que o pedido foi feito antes na via administrativa (Tema 1234).
  5. Fale com a equipe do Nemetala e Guimarães Advogados. Com a documentação em mãos, verificamos se o seu caso se enquadra no protocolo, calculamos o valor da causa pela tabela da CMED, definimos contra quem e em qual Justiça a ação deve ser proposta e, havendo urgência, pedimos liminar (tutela de urgência), que pode ser analisada logo no início do processo.

Por que a especialização em Direito da Saúde faz diferença

Ação de medicamento oncológico não é uma ação comum. Pequenos erros técnicos custam semanas, e no câncer semanas fazem diferença. Estes são os riscos mais frequentes quando o caso não é conduzido por quem atua na área:

  • propor a ação contra o ente errado ou na Justiça errada, Federal ou Estadual, o que pode mandar o processo para outro juízo e atrasar a liminar;
  • tratar um remédio já incorporado como se estivesse fora do SUS, assumindo exigências do Tema 6 que o caso não precisava cumprir, ou o contrário;
  • calcular o valor da causa sem a tabela da CMED e receber ordem de correção;
  • entrar na Justiça sem a negativa administrativa prévia que o STF exige;
  • juntar um laudo genérico, sem o enquadramento na portaria de incorporação, o que costuma levar o NatJus, o núcleo técnico que assessora o juiz, a dar parecer desfavorável.

No Nemetala e Guimarães Advogados, o Direito da Saúde é a nossa área principal. O Dr. Fabrício Nemetala é pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein, e o Dr. Fábio Nemetala é especialista em Direito da Saúde. Antes de qualquer pedido, orientamos o que o laudo precisa conter, conferimos o protocolo e montamos a ação remédio por remédio.

O hospital disse que o remédio “ainda não chegou”. E agora?

Quando o medicamento já está incorporado ao SUS e o caso do paciente se encaixa na indicação aprovada, o fornecimento é um direito, e não um favor. Os tribunais têm decidido nesse sentido. O TRF da 4ª Região, por exemplo, manteve a ordem de fornecimento do durvalumabe porque o quadro do paciente correspondia exatamente à indicação da portaria de incorporação, sem exigir os requisitos mais rígidos aplicados a remédios que estão fora do SUS.

Outro ponto decisivo é saber contra quem e onde entrar com a ação. Depois que o STF ajustou o Tema 1234 às regras da AF-Onco, a divisão ficou assim:

  • Brigatinibe (compra centralizada pela União): ação na Justiça Federal.
  • Gefitinibe e durvalumabe (compra pelo hospital ou por negociação nacional de preço): ação na Justiça Estadual.

Entrar no lugar errado, ou contra o ente errado, pode atrasar o processo em meses. Por isso o pedido de medicamento oncológico no SUS precisa ser montado remédio por remédio.

E se o meu caso estiver fora do protocolo?

Pode acontecer de o oncologista indicar um remédio que o SUS não incorporou, ou um remédio incorporado para uma situação diferente da aprovada. Um exemplo: o alectinibe e o lorlatinibe, usados no câncer de pulmão ALK positivo, receberam decisão de não incorporação em 2025.

Nesses casos o pedido judicial continua possível, mas o STF (Tema 6 e Súmula Vinculante 61) exige requisitos mais rigorosos, entre eles:

  • negativa do pedido na via administrativa;
  • demonstração de que a não incorporação foi ilegal ou de que a Conitec está demorando além do razoável para analisar o remédio;
  • laudo fundamentado mostrando que o medicamento é imprescindível e que as opções do SUS não servem para aquele paciente;
  • comprovação científica de eficácia e segurança, com estudos de alto nível de evidência;
  • registro do medicamento na Anvisa;
  • incapacidade financeira do paciente para pagar o tratamento.

Quanto mais técnico e completo o laudo, mais forte fica o pedido.

Tenho plano de saúde. As regras são as mesmas?

Não. No plano de saúde o caminho é outro: valem o contrato, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), o Rol da ANS e a Lei nº 14.454/2022. Os prazos, a forma de pedir e o tipo de laudo também mudam. Se o seu caso é de medicamento de alto custo negado pelo plano, a página da área explica o roteiro próprio desse pedido. Esse também é o tema dos próximos artigos desta série especial de Outubro Rosa e Novembro Azul.

Perguntas frequentes

O SUS fornece brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe de graça?

Sim. Os três são financiados integralmente pelo governo federal, com oferta gradual a partir de outubro de 2026, para pacientes que se enquadram nas indicações aprovadas.

Preciso de exame genético para receber terapia-alvo?

Sim. O brigatinibe exige resultado ALK positivo e o gefitinibe exige mutação no gene EGFR. Sem o exame molecular, o medicamento não é liberado.

Onde eu retiro o medicamento?

No hospital habilitado em oncologia (UNACON ou CACON) onde você faz o tratamento. Os comprimidos podem ser tomados em casa. O durvalumabe é aplicado na própria unidade.

Quanto tempo o SUS tem para começar meu tratamento?

Até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, ou menos, se o caso exigir (Lei nº 12.732/2012).

Preciso de advogado para conseguir o remédio?

Nem sempre. Muitos pacientes conseguem com um pedido administrativo bem instruído. Quando há negativa, demora ou o remédio está fora do protocolo, a condução por um especialista em Direito da Saúde evita os erros técnicos que mais atrasam a liminar.

Qual é o valor da causa numa ação para conseguir o remédio?

Em regra, o custo de 12 meses de tratamento, calculado pelo preço máximo de venda ao governo da tabela da CMED. No brigatinibe, fica em torno de R$ 243 mil. No durvalumabe, chega a algumas centenas de milhares de reais. No gefitinibe, a poucos milhares, o que costuma permitir a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

O escritório Nemetala e Guimarães Advogados, fundado em 1980 em Barra Mansa (RJ), tem o Direito da Saúde como área principal e atende on-line em todo o Brasil. À frente dos casos estão o Dr. Fabrício Nemetala, pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein, e o Dr. Fábio Nemetala, especialista em Direito da Saúde.

Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa ou está esperando há semanas por um medicamento contra o câncer, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (24) 99835-0540. Atendimento das 8h às 20h, em dias úteis.

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação do seu médico nem a análise individual do seu caso por um advogado.

Fontes

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Fale com um advogado