Outubro é o mês em que o Brasil inteiro fala de câncer. E este Outubro Rosa começa com uma notícia que pode mudar a rotina de quem trata câncer de pulmão na rede pública: o SUS iniciou a oferta gradual de três medicamentos que, na rede particular, passam de R$ 600 mil por ano.
A notícia é boa. Mas quem atua na área sabe que, entre o anúncio em Brasília e o remédio chegar às mãos do paciente, existe um caminho de protocolos, exames e laudos. Quem conhece esse caminho começa o tratamento antes. Quem não conhece, espera. E no câncer, esperar custa caro.
Neste guia você vai entender, em linguagem simples, quais são os medicamentos, quem tem direito, o que é o PCDT, qual laudo pedir ao oncologista, quais prazos a lei garante e o que fazer se o hospital disser que o remédio “ainda não chegou”.
Quais são os 3 novos medicamentos para câncer de pulmão no SUS
Os três são indicados para o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), o tipo mais comum da doença. Cada um atende um perfil específico de paciente:
| Medicamento | Tipo | Para quem é indicado no SUS | Como o SUS compra |
|---|---|---|---|
| Brigatinibe | Terapia-alvo oral (comprimido) | CPNPC localmente avançado ou metastático com alteração no gene ALK (ALK positivo), como primeiro tratamento | Compra centralizada pelo Ministério da Saúde |
| Gefitinibe | Terapia-alvo oral (comprimido) | CPNPC avançado ou metastático com mutação no gene EGFR | Compra pelo próprio hospital, com dinheiro federal repassado via APAC |
| Durvalumabe | Imunoterapia (aplicada na veia, no hospital) | CPNPC em estágio III que não pode ser operado e que não avançou após quimiorradioterapia com platina | Preço único negociado pelo Ministério da Saúde, com compra feita pelos gestores locais |
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Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 1,9 mil pacientes devem ser atendidos nesta primeira etapa. O custo de cada remédio, caixa a caixa, está detalhado logo abaixo.
Os três fazem parte da AF-Onco, a nova Assistência Farmacêutica em Oncologia do SUS, que prevê 23 medicamentos de alto custo e amplia em 35% a oferta de tratamentos contra o câncer na rede pública.
Um detalhe que pouca gente percebe: no papel, esses remédios não são exatamente novos. O durvalumabe foi incorporado ao SUS em abril de 2024 (Portaria SECTICS/MS nº 21/2024), o brigatinibe em maio de 2025 (Portaria SECTICS/MS nº 28/2025) e os remédios para mutação EGFR, como o gefitinibe, estão previstos desde 2013. O que muda agora é o financiamento federal integral e a logística de compra. Para o paciente que vinha ouvindo “não”, isso significa ainda mais argumentos.
Quanto custa cada remédio e qual é o valor da causa
Fora do SUS, esses tratamentos estão fora do alcance da maioria das famílias. Veja os valores de referência de cada um:
| Medicamento | Apresentação | Preço por caixa ou frasco | Como é usado | Custo estimado em 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| Brigatinibe | Caixa com 28 comprimidos de 180 mg (cerca de 1 mês de uso) | R$ 18.725,65, preço de governo registrado em parecer técnico de 2025 | 1 comprimido por dia, de forma contínua | Cerca de R$ 243 mil, no preço de governo (13 caixas) |
| Gefitinibe | Caixa com 30 comprimidos de 250 mg | De R$ 479 a R$ 1.340 nas farmácias (versões genéricas e similares) | 1 comprimido por dia, de forma contínua | De R$ 5,8 mil a R$ 16 mil |
| Durvalumabe | Frasco de 500 mg | Cerca de R$ 19,8 mil na farmácia | 1.500 mg (3 frascos) a cada 4 semanas, por até 12 meses | Mais de R$ 643 mil, segundo o Ministério da Saúde |
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Para o durvalumabe, a própria Conitec estimou o custo total do tratamento, no preço proposto ao SUS, em cerca de R$ 314 mil por paciente. Na farmácia, os 39 frascos de um ano de tratamento passam de R$ 770 mil.
O que é o valor da causa e por que ele importa
Na ação judicial, o valor da causa de um tratamento contínuo corresponde, em regra, ao custo de 12 meses (art. 292 do Código de Processo Civil). O cálculo é feito pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da tabela da CMED, que é o preço que o poder público paga quando compra por ordem judicial. Esse número não é detalhe: ele define o caminho do processo.
- Tratamentos de até 60 salários mínimos por ano podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, mais rápido e sem custas na primeira instância. É o caso típico do gefitinibe.
- Acima disso, a ação vai para a vara comum, como acontece com o brigatinibe e o durvalumabe.
- Para remédios fora do SUS, o custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos leva a ação para a Justiça Federal (Tema 1234 do STF).
Um valor da causa mal calculado pode gerar ordem de correção da inicial e atrasar a análise da liminar.
Vale acompanhar uma mudança a caminho. Em janeiro de 2026 a CMED abriu consulta pública para trocar o critério de preço nas compras por ordem judicial: em vez do PMVG sozinho, valeria o menor valor entre o preço de incorporação pela Conitec, a mediana das últimas compras públicas e o próprio PMVG. A nova resolução ainda não foi publicada, e a previsão da própria CMED é publicá-la até o fim de 2026. Enquanto isso, continua valendo o PMVG.
Os valores acima são referências para informação, apuradas em documentos de 2025: os preços da CMED são reajustados todo ano e a dose do durvalumabe pode variar conforme o peso do paciente. Na ação, o cálculo é feito com a tabela vigente na data do pedido e com a prescrição de cada caso.
O que é PCDT e por que ele decide quem recebe o remédio
PCDT significa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. É o documento oficial do Ministério da Saúde que define, para cada doença, como diagnosticar, quais exames fazer, quais medicamentos usar, em que ordem e para qual perfil de paciente. Na prática, é o manual de regras do SUS.
No câncer de pulmão existe um ponto de atenção: o documento em vigor ainda é a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) do Câncer de Pulmão, aprovada pela Portaria SAS/MS nº 957/2014, que está em atualização. Enquanto o novo protocolo não é publicado, valem a DDT, as portarias que incorporaram cada medicamento e as recomendações da Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias para o SUS. A própria AF-Onco (Portaria GM/MS nº 8.477/2025) determina que o tratamento siga os PCDTs e diretrizes do Ministério e, na falta deles, as recomendações da Conitec.
Por que isso importa para você? Porque o pedido só se encaixa se o seu caso estiver dentro da indicação aprovada. Estar dentro do protocolo transforma o pedido em direito. Estar fora dele não fecha a porta, mas muda completamente a estratégia, como explicamos mais abaixo.
Requisitos: o que precisa estar pronto antes de pedir
- Diagnóstico confirmado por biópsia (exame anatomopatológico) indicando câncer de pulmão de não pequenas células.
- Exame molecular com resultado: ALK positivo para o brigatinibe e mutação no gene EGFR para o gefitinibe. Sem esse exame, a terapia-alvo não é liberada.
- Estadiamento da doença (classificação TNM). Para o durvalumabe, é preciso estágio III sem indicação de cirurgia e comprovação de que a doença não avançou depois da quimiorradioterapia com platina.
- Tratamento em hospital habilitado em oncologia (UNACON ou CACON). No SUS, o remédio contra o câncer é entregue pelo hospital onde o paciente se trata, e não na farmácia do posto de saúde.
- Prescrição do oncologista da unidade, Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e documentos pessoais em dia.
Dica de quem vive isso no dia a dia: peça ao hospital cópia de tudo (biópsia, exame molecular, exames de imagem e prescrição). Esses papéis são a base de qualquer pedido, administrativo ou judicial.
O laudo médico: o documento que mais pesa
Na Justiça, o laudo é a peça central. Um laudo genérico, do tipo “o paciente necessita do medicamento”, enfraquece o pedido. O laudo ideal, assinado pelo oncologista, deve conter:
- Nome completo do paciente e CID (C34, com o subcódigo correspondente).
- Tipo do tumor e estadiamento atual (TNM).
- Resultado do exame molecular (ALK, EGFR e PD-L1, quando houver).
- Tratamentos já feitos e a resposta a cada um.
- Medicamento indicado, dose, forma de uso e duração prevista.
- Declaração de que o caso se enquadra na indicação aprovada pela Conitec ou no protocolo do SUS.
- Justificativa clínica e o risco concreto da demora, como a progressão da doença.
- Data, assinatura e CRM.
Prazos que a lei garante ao paciente com câncer
- 30 dias para os exames de confirmação: havendo suspeita de câncer, os exames que confirmam o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, mediante pedido fundamentado do médico (Lei nº 13.896/2019).
- 60 dias para começar o tratamento: o paciente tem direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados do diagnóstico em laudo patológico, ou antes, se o caso exigir (Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias).
- 180 dias para o SUS disponibilizar o remédio incorporado: depois da decisão de incorporação, o SUS tem até 180 dias para efetivar a oferta (Decreto nº 7.646/2011, art. 25). O durvalumabe foi incorporado em 2024 e o brigatinibe em 2025. Esse prazo já venceu.
Passo a passo: como pedir o medicamento pelo SUS
- Confirme o diagnóstico e o biomarcador. Pergunte ao oncologista se o exame molecular foi feito e qual foi o resultado.
- Peça o laudo completo e a prescrição, seguindo os itens do tópico anterior.
- Faça o pedido por escrito no hospital ou na Secretaria de Saúde e guarde o número do protocolo.
- Registre a negativa ou a demora. Se a resposta for “não temos” ou “ainda não chegou”, peça a resposta por escrito ou registre na Ouvidoria do SUS (telefone 136). Isso é importante: o STF exige prova de que o pedido foi feito antes na via administrativa (Tema 1234).
- Fale com a equipe do Nemetala e Guimarães Advogados. Com a documentação em mãos, verificamos se o seu caso se enquadra no protocolo, calculamos o valor da causa pela tabela da CMED, definimos contra quem e em qual Justiça a ação deve ser proposta e, havendo urgência, pedimos liminar (tutela de urgência), que pode ser analisada logo no início do processo.
Por que a especialização em Direito da Saúde faz diferença
Ação de medicamento oncológico não é uma ação comum. Pequenos erros técnicos custam semanas, e no câncer semanas fazem diferença. Estes são os riscos mais frequentes quando o caso não é conduzido por quem atua na área:
- propor a ação contra o ente errado ou na Justiça errada, Federal ou Estadual, o que pode mandar o processo para outro juízo e atrasar a liminar;
- tratar um remédio já incorporado como se estivesse fora do SUS, assumindo exigências do Tema 6 que o caso não precisava cumprir, ou o contrário;
- calcular o valor da causa sem a tabela da CMED e receber ordem de correção;
- entrar na Justiça sem a negativa administrativa prévia que o STF exige;
- juntar um laudo genérico, sem o enquadramento na portaria de incorporação, o que costuma levar o NatJus, o núcleo técnico que assessora o juiz, a dar parecer desfavorável.
No Nemetala e Guimarães Advogados, o Direito da Saúde é a nossa área principal. O Dr. Fabrício Nemetala é pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein, e o Dr. Fábio Nemetala é especialista em Direito da Saúde. Antes de qualquer pedido, orientamos o que o laudo precisa conter, conferimos o protocolo e montamos a ação remédio por remédio.
O hospital disse que o remédio “ainda não chegou”. E agora?
Quando o medicamento já está incorporado ao SUS e o caso do paciente se encaixa na indicação aprovada, o fornecimento é um direito, e não um favor. Os tribunais têm decidido nesse sentido. O TRF da 4ª Região, por exemplo, manteve a ordem de fornecimento do durvalumabe porque o quadro do paciente correspondia exatamente à indicação da portaria de incorporação, sem exigir os requisitos mais rígidos aplicados a remédios que estão fora do SUS.
Outro ponto decisivo é saber contra quem e onde entrar com a ação. Depois que o STF ajustou o Tema 1234 às regras da AF-Onco, a divisão ficou assim:
- Brigatinibe (compra centralizada pela União): ação na Justiça Federal.
- Gefitinibe e durvalumabe (compra pelo hospital ou por negociação nacional de preço): ação na Justiça Estadual.
Entrar no lugar errado, ou contra o ente errado, pode atrasar o processo em meses. Por isso o pedido de medicamento oncológico no SUS precisa ser montado remédio por remédio.
E se o meu caso estiver fora do protocolo?
Pode acontecer de o oncologista indicar um remédio que o SUS não incorporou, ou um remédio incorporado para uma situação diferente da aprovada. Um exemplo: o alectinibe e o lorlatinibe, usados no câncer de pulmão ALK positivo, receberam decisão de não incorporação em 2025.
Nesses casos o pedido judicial continua possível, mas o STF (Tema 6 e Súmula Vinculante 61) exige requisitos mais rigorosos, entre eles:
- negativa do pedido na via administrativa;
- demonstração de que a não incorporação foi ilegal ou de que a Conitec está demorando além do razoável para analisar o remédio;
- laudo fundamentado mostrando que o medicamento é imprescindível e que as opções do SUS não servem para aquele paciente;
- comprovação científica de eficácia e segurança, com estudos de alto nível de evidência;
- registro do medicamento na Anvisa;
- incapacidade financeira do paciente para pagar o tratamento.
Quanto mais técnico e completo o laudo, mais forte fica o pedido.
Tenho plano de saúde. As regras são as mesmas?
Não. No plano de saúde o caminho é outro: valem o contrato, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), o Rol da ANS e a Lei nº 14.454/2022. Os prazos, a forma de pedir e o tipo de laudo também mudam. Se o seu caso é de medicamento de alto custo negado pelo plano, a página da área explica o roteiro próprio desse pedido. Esse também é o tema dos próximos artigos desta série especial de Outubro Rosa e Novembro Azul.
Perguntas frequentes
O SUS fornece brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe de graça?
Sim. Os três são financiados integralmente pelo governo federal, com oferta gradual a partir de outubro de 2026, para pacientes que se enquadram nas indicações aprovadas.
Preciso de exame genético para receber terapia-alvo?
Sim. O brigatinibe exige resultado ALK positivo e o gefitinibe exige mutação no gene EGFR. Sem o exame molecular, o medicamento não é liberado.
Onde eu retiro o medicamento?
No hospital habilitado em oncologia (UNACON ou CACON) onde você faz o tratamento. Os comprimidos podem ser tomados em casa. O durvalumabe é aplicado na própria unidade.
Quanto tempo o SUS tem para começar meu tratamento?
Até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, ou menos, se o caso exigir (Lei nº 12.732/2012).
Preciso de advogado para conseguir o remédio?
Nem sempre. Muitos pacientes conseguem com um pedido administrativo bem instruído. Quando há negativa, demora ou o remédio está fora do protocolo, a condução por um especialista em Direito da Saúde evita os erros técnicos que mais atrasam a liminar.
Qual é o valor da causa numa ação para conseguir o remédio?
Em regra, o custo de 12 meses de tratamento, calculado pelo preço máximo de venda ao governo da tabela da CMED. No brigatinibe, fica em torno de R$ 243 mil. No durvalumabe, chega a algumas centenas de milhares de reais. No gefitinibe, a poucos milhares, o que costuma permitir a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
O escritório Nemetala e Guimarães Advogados, fundado em 1980 em Barra Mansa (RJ), tem o Direito da Saúde como área principal e atende on-line em todo o Brasil. À frente dos casos estão o Dr. Fabrício Nemetala, pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein, e o Dr. Fábio Nemetala, especialista em Direito da Saúde.
Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa ou está esperando há semanas por um medicamento contra o câncer, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (24) 99835-0540. Atendimento das 8h às 20h, em dias úteis.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação do seu médico nem a análise individual do seu caso por um advogado.
Fontes
- Ministério da Saúde: SUS vai ofertar três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão
- Ministério da Saúde: elenco de medicamentos da AF-Onco
- Conitec: Portaria SECTICS/MS nº 28/2025 (brigatinibe)
- Conitec: relatório para a sociedade sobre o durvalumabe
- Ministério da Saúde: Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (Portaria SAS/MS nº 957/2014)